PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.213
Altera a tabela de remuneração por atividades fiscais fazendárias, anexo da lei municipal nº 3.005/98.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Remuneração por Atividades Fiscais Fazendárias, Anexo da Lei Municipal nº 3.005/98, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1999.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de novembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA