Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.208 - Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio que especifica.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.208

 

Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio que especifica.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Tendo em vista os danos causados à comunidade pelo forte temporal que desabou sobre a cidade de Varginha no dia 18 de outubro de 1999, fica o Município AUTORIZADO a conceder auxílio às famílias comprovadamente carentes que tiveram suas moradias danificadas pelo referido temporal.

 

Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior, que se dará através do fornecimento de materiais de construção e de mão-de-obra, será concedido pela Administração Municipal após deferimento da Autoridade Superior em regular Processo Administrativo, aberto pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP e por ela devidamente instruído, inclusive com o atestado da situação de carência da família a ser beneficiada.

 

Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social deverá proceder aos levantamentos técnicos necessários, de forma urgente, a fim de apurar os danos sofridos pelas referidas famílias, de modo que possa a Administração conceder o auxílio necessário e imprescindível à recuperação de suas moradias, afetadas pelo temporal, devendo após efetivada a ajuda, encaminhar a relação dos beneficiados com seus respectivos valores, à Câmara Municipal.

 

Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, dentro de suas prerrogativas constitucionais, poderá reconhecer, na forma legal, a situação de calamidade pública instalada no Município após a passagem do temporal.

 

Art. 4º - Para atender a execução da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social, Crédito Especial no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficando certo que o referido crédito se estenderá, caso necessário, ao exercício seguinte.

 

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 22 de outubro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL