PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.207
Autoriza o município de Varginha, a título de incentivo, executar obras que menciona para instalação da empresa L.V.V.TISO E CIA LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a título de incentivo, a executar obras para recuperação de passeio e adequação de 02(duas) rampas para acesso de carretas, serviços esses estimados em R$5.000,00(cinco mil reais) a serem realizados em imóvel locado pela Empresa L.V.V.TISO e CIA LTDA, para a instalação de um posto avançado de vendas para abastecimento integral de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, conforme Protocolo de Intenções celebrado com o Município de Varginha em 01 de outubro de 1999 e que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO