PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.205
Autoriza a desapropriação de área de terreno que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 31.755,00 (trinta e um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), área de terreno com 2.117,00 m² (dois mil, cento e dezessete metros quadrados), localizada na esquina da Rua 6 com a Rua 7, do Bairro Imaculada Conceição III, de propriedade de José Antônio da Silva, ou quem de direito.
Art. 2º - A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa complementar o projeto de implantação do Conjunto Imaculada Conceição – Fase III, destinado aos servidores públicos municipais .
Art. 3º - O pagamento da importância mencionada no Artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura de escritura pública de desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso.
Art. 4º - O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e abaixo do patamar da avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo encontra-se anexo ao Processo Administrativo n.º 16.135/97.
Art. 5º - Fica o Município de Varginha autorizado a refazer as cercas divisórias porventura destruídas com as obras de execução do projeto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração das áreas desapropriadas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário ou autorizado a abrir Crédito Especial, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 19 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO