PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.204
Revoga a lei municipal nº 3.142, de 04 de maio de 1999.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.142, de 04 de maio de 1999, que “Autoriza o Município de Varginha a doar à EMIL - Empresa Mineira Ltda, área de terreno que especifica e dá outras providências”, tendo em vista que a referida Empresa não mais pretende implantar sua unidade industrial no Município de Varginha, por motivos alheios à vontade das partes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |