Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.202 - Dispõe sobre descaracterização de bem público de uso comum e sua subsequente permuta por outra área de terreno que especifica.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.202

 

Dispõe sobre descaracterização de bem público de uso comum e sua subsequente permuta por outra área de terreno que especifica.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 1.328,70m²(um mil, trezentos e vinte e oito vírgula setenta metros quadrados), aproximadamente, ocupada pelo antigo leito da estrada municipal que dava acesso ao Clube Olímpico Rio Verde.

 

Art. 2º - A área de terreno a que se refere o artigo anterior avaliada em R$2.657,40(dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) tem as limitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP/VG - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano e que ficará fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Em consequência da descaracterização legal de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a permutar a área de terreno ora desafetada por uma outra área de propriedade de FRANCISCA D’MARET NOGUEIRA, com 1.590,45m²(um mil, quinhentos e noventa vírgula quarenta e cinco metros quadrados) - avaliada em R$3.182,90(três mil, cento e oitenta reais e noventa centavos), área esta que foi ocupada com a abertura do novo leito da Avenida Ayrton Senna da Silva.

 

Parágrafo Único - As delimitações e confrontações da área de terreno mencionada no “caput” deste artigo, são as constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEDEP - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano e que ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 4º - A permuta das área de terrenos mencionadas nesta Lei se fará sem nenhuma torna, sendo que as despesas decorrentes da referida permuta correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de outubro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO