Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.201 - Autoriza o município de Varginha, a título de incentivo ao esporte amador, executar serviços de terraplanagem para a construção de campo de futebol em local que menciona e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.201

 

 

Autoriza o município de Varginha, a título de incentivo ao esporte amador, executar serviços  de terraplanagem para a construção de campo de futebol em local que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar, a título de incentivo ao esporte amador, com maquinário próprio ou mediante contratação com terceiros, serviços de terraplanagem, com duração de cerca de 333(trezentos e trinta e três) horas de máquinas, em terreno de propriedade do Clube Recreativo Bonsucesso Camisolão - localizado no Km 6 da Estrada Municipal Batista de Melo - Sítio Água Branca, nas proximidades do Hotel Lagamar Resort.

 

Art. 2º - Os serviços de terraplanagem de que trata o artigo anterior destinam-se à construção de um Campo de Futebol para uso do “Clube Recreativo Bonsucesso Camisolão”.

 

Art. 3º - Caso os serviços de terraplanagem sejam contratados com terceiros, fica o município autorizado a despender para esse fim, a título de auxílio financeiro a importância de R$10.000,00(dez mil reais a ser liberado em 03(três) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, ou de Crédito Especial a ser aberto no valor constante no artigo anterior, cuja abertura desde logo fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de outubro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFRED

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO