PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.199
Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro à associação recreativa beneficente operária - ARBO - para os fins que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Associação Recreativa Beneficente Operária - ARBO - um auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinado a reforma da rede elétrica do prédio de sua propriedade onde funciona a sua sede social.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Varginha, através de sua Controladoria Geral, das despesas realizadas com o auxílio financeiro que lhe é concedido, no prazo de até 90(noventa) dias, contados da data da liberação desse auxílio.
Art. 3º - Para atender às despesas oriundas da execução desta Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar-se de dotação orçamentária própria ou abrir na Secretaria Municipal competente, Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO