Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.198 - Concede subvenção social à fundação varginhense de assistência aos excepicionais - FUVAE - para os fins que menciona.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.198

 

Concede subvenção social à fundação varginhense de assistência aos excepcionais - FUVAE - para os fins que menciona.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE - uma subvenção social no valor de R$1.000,00(hum mil reais) destinada a auxiliar nas despesas com aquisição de gêneros alimentícios para o almoço e lanche dos participantes da IV Olimpíada Regional Sul II das APAE’S, a ser realizada no mês de outubro do corrente ano, nesta cidade.

 

Art. 2º - A FUVAE deverá prestar contas à Prefeitura Municipal através de sua Controladoria Geral das despesas realizadas com os recursos da subvenção social de que trata o artigo anterior no prazo de 90(noventa) dias contados da liberação da referida subvenção social.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO