PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.198
Concede subvenção social à fundação varginhense de assistência aos excepcionais - FUVAE - para os fins que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais - FUVAE - uma subvenção social no valor de R$1.000,00(hum mil reais) destinada a auxiliar nas despesas com aquisição de gêneros alimentícios para o almoço e lanche dos participantes da IV Olimpíada Regional Sul II das APAE’S, a ser realizada no mês de outubro do corrente ano, nesta cidade.
Art. 2º - A FUVAE deverá prestar contas à Prefeitura Municipal através de sua Controladoria Geral das despesas realizadas com os recursos da subvenção social de que trata o artigo anterior no prazo de 90(noventa) dias contados da liberação da referida subvenção social.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO