PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.197
Altera a redação do “CAPUT” do artigo 2º da lei municipal nº 2.643/95, que cria o conselho de alimentação escolar e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.643, de 19 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá a seguinte composição:
I - O titular da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura que o presidirá;
II - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - área de Assistência ao Serviço de Agricultura;
IV - 01(um) representante dos Professores;
V - 01(um) representante dos Pais e Alunos.
Art. 2º - Permanecem em vigor os § § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo cujo “caput” está sendo alterado conforme o disposto no artigo anterior desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TEREZINHA DELFRARO DAVID
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA