PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.195
Autoriza o município de Varginha a fornecer mão de obra e equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação asfáltica em local que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a fornecer, sem ônus de espécie alguma, mão de obra e os equipamentos necessários para execução de serviços de pavimentação asfáltica em um trecho de aproximadamente 200,00m(duzentos metros) de estrada, com a área total de mais ou menos 1.000,00m²(um mil metros quadrados), lindeira ao local denominado Sagrado Coração de Jesus e ao Recanto Sagrado Coração de Jesus, localizado na propriedade rural Fazenda Cachoeira.
Parágrafo Único - Todo o material para a pavimentação asfáltica e combustível dos equipamentos serão fornecidos pela Comunidade Rural Cachoeirinha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de setembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS