Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.192 - Dispõe sobre criação de cargos de promovimento efetivo e de função gratificada - FG - no quadro geral dos servidores públicos do município de Varginha.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.192

 

Dispõe sobre criação de cargos de promovimento efetivo e de função gratificada - FG - no quadro geral dos servidores públicos do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

TNS/Médico Ortopedista

E-22

03

TNS/Médico Pediatra

E-22

02

TNS/Médico Psiquiatra

E-22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Bibliotecário

E-18

 

Art. 2º - Fica criada no Quadro Geral dos Servidores Públicos do município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a seguinte Função Gratificada - FG.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

FG - %

01

Encarregado do Setor de Controle Financeiro de Pessoal

15%

 

Art. 3º - Os cargos de Provimento Efetivo de que trata o artigo 1º desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma do que for estabelecido no respectivo Edital.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, quando necessário, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO