PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.192
Dispõe sobre criação de cargos de promovimento efetivo e de função gratificada - FG - no quadro geral dos servidores públicos do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
TNS/Médico Ortopedista |
E-22 |
03 |
TNS/Médico Pediatra |
E-22 |
02 |
TNS/Médico Psiquiatra |
E-22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Bibliotecário |
E-18 |
Art. 2º - Fica criada no Quadro Geral dos Servidores Públicos do município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a seguinte Função Gratificada - FG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
FG - % |
01 |
Encarregado do Setor de Controle Financeiro de Pessoal |
15% |
Art. 3º - Os cargos de Provimento Efetivo de que trata o artigo 1º desta Lei serão providos através de Concurso Público, na forma do que for estabelecido no respectivo Edital.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, quando necessário, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO