Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.191 - Autoriza o pagamento de anuidades à alago - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


LEI Nº 3.191


Autoriza o pagamento de anuidades à alago - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a pagar à ALAGO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS, inscrita no CGC/MF sob o nº 19.093.173/0001-66, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a importância de R$ 675,15 (seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), relativa as anuidades devidas pelo Município de Varginha em razão de sua filiação à mencionada Associação, conforme Lei Municipal nº 2.483/94.

 

§ 1º - A importância anteriormente descrita corresponde à anuidade dos anos de 1997, 1998 e 1999, respectivamente de R$ 286,14, R$ 283,19 e R$ 105,82, em valores já atualizados, as quais não foram liquidadas à época em razão da implantação do Plano Real e por não terem sido cobradas pela Associação.

§ 2º - A liquidação do débito se dará através de depósito na conta corrente da beneficiária, servindo comprovante respectivo como documento de liquidação da despesa.

 

Art. 2º - A partir do ano 2000, inclusive, fica o Município de Varginha autorizado a repassar à Alago, a título de anuidade, o valor correspondente a 1%(um por cento) dos Royalties recebidos por motivo de inundação de terras.

 

Parágrafo Único: O repasse de que trata o “caput” deste artigo, será realizado ao tempo e modo estabelecido pelo Estatuto da Entidade.

 

Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, devendo, nos orçamentos futuros, ser consignada dotação específica.

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.483/94.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999.


ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO