PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.188
Autoriza o município de Varginha a conceder incentivo que menciona à empresa PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a ceder, a título de incentivo e sem ônus de espécie alguma, máquinas e veículos de sua propriedade, com seus respectivos operadores e combustíveis, para prestarem serviços à Empresa PRYTOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na pavimentação asfáltica do pátio, rampas e estacionamento da sede de sua unidade industrial localizada, à Av. Dr. Messias Barros, 555 - Bairro Industrial Miguel de Lucca.
Art. 2º - A área a ser pavimentada é de aproximadamente 2.600,00m²(dois mil e seiscentos metros quadrados), sendo que os serviços a serem prestados pelo Município estão orçados em cerca de R$ 14.300,00(quatorze mil e trezentos reais), cabendo à Empresa beneficiária o fornecimento e custeio de todo o material necessário para a execução dos serviços de pavimentação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO