Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.187 - Altera a redação do artigo 6º da lei municipal nº 3.096,de 19 de novembro de 1998.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.187

 

Altera a redação do artigo 6º da lei municipal nº 3.096,de 19 de novembro de 1998.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.096, de 19 de novembro de 1998, que Autoriza a Alienação de Bens Imóveis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º - As áreas de terrenos pertencentes ao Município, localizadas à Av. Dr. Módena - Bairro de Fátima, no Corredor São José e imediações, bem como as localizadas em logradouros públicos da Vila Bueno, não se enquadram no que é estabelecido no artigo anterior, pois dependem de um levantamento técnico quanto à sua situação perante o Plano Diretor do Município e do interesse da Administração Municipal.

 

Parágrafo Único - As famílias residentes em áreas de terreno que não forem objeto de alienação, serão transferidas para outras áreas, devendo o Município construir às suas expensas, as respectivas casas.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

JÚLIO DOS REIS CAZELATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL