PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.187
Altera a redação do artigo 6º da lei municipal nº 3.096,de 19 de novembro de 1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.096, de 19 de novembro de 1998, que Autoriza a Alienação de Bens Imóveis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - As áreas de terrenos pertencentes ao Município, localizadas à Av. Dr. Módena - Bairro de Fátima, no Corredor São José e imediações, bem como as localizadas em logradouros públicos da Vila Bueno, não se enquadram no que é estabelecido no artigo anterior, pois dependem de um levantamento técnico quanto à sua situação perante o Plano Diretor do Município e do interesse da Administração Municipal.
Parágrafo Único - As famílias residentes em áreas de terreno que não forem objeto de alienação, serão transferidas para outras áreas, devendo o Município construir às suas expensas, as respectivas casas.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
JÚLIO DOS REIS CAZELATO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |