PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.185
Altera os níveis de vencimentos dos cargos em comissão dos servidores da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos Cargos em Comissão dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - passarão a ser os seguintes:
I - CARGOS EM COMISSÃO |
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NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
Diretor Presidente |
s/remuneração |
Diretor Geral Hospitalar |
CF - 5 |
Coordenador Radioterapia |
CF - 4 |
Supervisor Administrativo |
CF - 3 |
Supervisor Financeiro |
CF - 3 |
Coordenador de Enfermagem |
CF - 3 |
Encarregado Seção III - Suprimentos |
CF - 2 |
Encarregado Seção III - Recursos Humanos |
CF - 2 |
Encarregado Seção II - Almoxarifado |
CF - 1 |
Encarregado Seção II - Faturamento |
CF - 1 |
Encarregado Seção II - Recepção |
CF - 1 |
Diretor Clínico Hospitalar |
CF - 1 |
Coordenador de Comissão de Oncologia |
CF - 1 |
Encarregado Seção I - Lavanderia |
CF - 1 |
Art. 2º - Os vencimentos básicos mensais dos Cargos Comissionados da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - de que trata o artigo anterior, passarão a ser os seguintes:
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Nível |
Vencimento R$ |
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CF - 1 .................. |
525,00 |
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CF - 2 .................. |
840,00 |
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CF - 3 .................. |
1.285,00 |
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CF - 4 .................. |
1.600,00 |
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CF - 5 .................. |
2.100,00 |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO