PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.184
Dispõe sobre criação e extinção de cargos no quadro geral dos servidores da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes Cargos:
I - CARGOS EM COMISSÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Encarregado Seção III - Suprimentos |
CF-2 |
II - CARGOS EFETIVOS |
||
1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Bioquímico |
EF-9 |
04 |
Enfermeiro |
EF-9 |
1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR (saber ler e escrever) |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Radiologia |
EF-2 |
01 |
Auxiliar de Serviços Hospitalares |
EF-2 |
Art. 2º - Fica instituída no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - a “SEÇÃO DE CONTABILIDADE” subordinada à “SUPERVISÃO FINANCEIRA” e criado, concomitantemente, o seguinte cargo de provimento em Comissão:
CARGO EM COMISSÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Encarregado Seção III - Contabilidade |
CF-2 |
Art. 3º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - os seguintes cargos:
I - CARGOS EM COMISSÃO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
01 |
Encarregado Seção III - Compras |
CF-3 |
01 |
Encarregado Seção III - Manutenção |
CF-2 |
01 |
Encarregado Seção I - Zeladoria |
CF-1 |
1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR (saber ler e escrever) |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
09 |
Auxiliar de Serviços de Manutenção |
EF-2 |
Art. 4º - O item 7 do ANEXO III - Gratificações e Adicionais - da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998 - passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO III
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
..........................................................
Gratificação de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o salário base para o Escriturário que for designado para exercer as funções de Secretário de Diretoria e/ou de Supervisão, e idêntica gratificação para os servidores designados para prestação de serviços nas seguintes áreas:
a - Seção de Recursos Humanos
b - Seção de Suprimentos
c - Seção de Faturamento
d - Seção de Contabilidade”
Parágrafo Único - O Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio - não incidirá sobre a gratificação a que se refere o item acima, por ser a mesma de natureza não permanente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO