Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.184 - Dispõe sobre criação e extinção de cargos no quadro geral dos servidores da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.184

 

Dispõe sobre criação e extinção de cargos no quadro geral dos servidores da fundação  hospitalar do município de Varginha - FHOMUV  e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes Cargos:


I - CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Encarregado Seção III - Suprimentos

CF-2

II - CARGOS EFETIVOS

1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

03

Bioquímico

EF-9

04

Enfermeiro

EF-9

1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR

(saber ler e escrever)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Auxiliar de Radiologia

EF-2

01

Auxiliar de Serviços Hospitalares

EF-2

Art. 2º - Fica instituída no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - a “SEÇÃO DE CONTABILIDADE” subordinada à “SUPERVISÃO FINANCEIRA” e criado, concomitantemente, o seguinte cargo de provimento em Comissão:

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Encarregado Seção III - Contabilidade

CF-2

Art. 3º - Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - os seguintes cargos:

I - CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Encarregado Seção III - Compras

CF-3

01

Encarregado Seção III - Manutenção

CF-2

01

Encarregado Seção I - Zeladoria

CF-1

1 - ESCOLARIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR

(saber ler e escrever)

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

09

Auxiliar de Serviços de Manutenção

EF-2

Art. 4º - O item 7 do ANEXO III - Gratificações e Adicionais - da Lei Municipal nº 3.011, de 30 de março de 1998 - passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

..........................................................


  1. Gratificação de 25%(vinte e cinco por cento) sobre o salário base para o Escriturário que for designado para exercer as funções de Secretário de Diretoria e/ou de Supervisão, e idêntica gratificação para os servidores designados para prestação de serviços nas seguintes áreas:

 

a - Seção de Recursos Humanos

b - Seção de Suprimentos

c - Seção de Faturamento

d - Seção de Contabilidade”

 

Parágrafo Único - O Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio - não incidirá sobre a gratificação a que se refere o item acima, por ser a mesma de natureza não permanente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO