Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.179 - Autoriza o município de Varginha a associar-se à entidade que menciona e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.179


Autoriza o município de Varginha a associar-se à entidade que menciona e dá outras providências.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a integrar-se à Associação de Crédito Popular de Varginha - ACPV, como forma de facilitar o acesso ao crédito, a fomentar a constituição e a consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no âmbito do território municipal.

 

Art. 2º - O Município só poderá integrar a Associação de Crédito Popular de Varginha - ACPV, se, o seu Estatuto, prescrever:


 

I - Um Conselho de Administração composto, obrigatoriamente, por representantes de entidades da Sociedade Civil;

II - Devolução ao Município dos recursos aportados pelo mesmo, em caso de dissolução da Associação;

III - Direito a veto pelo Município de alteração estatutária relativa à finalidade precípua da Associação;

IV - O Estatuto da referida Associação Civil deverá prever que, em caso de desvirtuamento de suas finalidades, fica o Município autorizado a dela desligar-se, promovendo, concomitantemente, o resgate de recursos proporcionais ao aporte que tiver feito quando da criação da Associação Civil.

V - Os seguintes princípios:

 

a - a contratação de auditorias externas independentes que, anualmente analisarão a regularidade e o funcionamento das operações.

b - a disposição de que os recursos que comporão o fundo financeiro, através do qual serão concedidos os créditos, virão da contribuição de sócios da associação, de doações e de empréstimos de agências de financiamentos e ainda que, em nenhuma hipótese captarão recursos do público;

c - a disposição de que seus serviços serão prestados de forma ágil e desburocratizada;

d - a disposição de que deverá operar em condições compatíveis com uma remuneração justa do capital em relação as atividades produtivas inerentes a pequenos e microempreendedores;

e - a disposição de que deverá ser financeiramente não dependente do Município, nem de qualquer outra instituição pública ou privada e de que deverá operar de forma profissional e buscar a auto-suficiência;

f - a disposição de que não poderá, em hipótese alguma, distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes e associados.

 

Art. 2º - Fica o Município autorizado a ceder até 2(dois) funcionários à Associação, como forma de auxílio para o funcionamento, bem como a abrir um crédito especial no valor de até R$50.000,00(cinquenta mil reais), a título de auxílio financeiro, a ser repassado à Associação de Crédito Popular de Varginha - ACPV, caso o Município venha a ela associar-se, em conformidade com as condições estabelecidas nesta Lei.

 

§ 1º - O Auxílio Financeiro de que trata o “caput” deste artigo poderá ser parcelado, a critério do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade de caixa.

§ 2º - Para a efetivação da liberação das parcelas do Auxílio Financeiro, a Associação de Crédito Popular de Varginha - ACPV, deverá apresentar, à Secretaria Municipal da Fazenda, documentação que comprove a regularidade jurídica e fiscal da Associação, a qual será vistada pela Controladoria Geral do Município.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes dessa lei correrão à conta de Crédito Especial, ficando desde logo autorizada a sua abertura no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais), o qual, se necessário, deverá estender-se nos exercícios subsequentes, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 1999.




 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



 

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO