Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.173 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da lei municipal nº 3.137/99.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.173

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da lei municipal nº 3.137/99.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º ­- Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3.137/99, parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 3º - ...

 

Parágrafo Único - Caso seja de conveniência e de interesse da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, esta poderá estabelecer convênio não oneroso com o Hospital Regional do Sul de Minas, objetivando a mútua colaboração e a troca de serviços nas tarefas de lavanderia, copa/cozinha, esterilização de instrumental cirúrgico e outras”.

 

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de julho de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO