PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.173
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da lei municipal nº 3.137/99.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3.137/99, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
Parágrafo Único - Caso seja de conveniência e de interesse da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, esta poderá estabelecer convênio não oneroso com o Hospital Regional do Sul de Minas, objetivando a mútua colaboração e a troca de serviços nas tarefas de lavanderia, copa/cozinha, esterilização de instrumental cirúrgico e outras”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO