Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.172 - Autoriza o município a pagar dívida para com o SENAC/ARMG - serviço nacional de aprendizagem comercial.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.172

 

Autoriza o município a pagar dívida para com o SENAC/ARMG - serviço nacional de aprendizagem comercial.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a pagar ao SENAC/ARMG - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, a importância de R$134.117,18(cento e trinta e quatro mil, cento e dezessete reais e dezoito centavos), que se encontra devidamente empenhanhada em “Restos a Pagar de 1995”, em 20(vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$6.705,85(seis mil, setecentos e cinco reais e oitenta cinco centavos), vencendo-se a primeira delas no último dia útil do mês seguinte ao da aprovação desta Lei.

 

Parágrafo Único - A dívida de que trata este artigo, refere-se à contrapartida do Município no convênio firmado com o SENAC/ARMG em 14/07/95, a qual por impossibilidade financeira não foi liquidada ao tempo e modo inicialmente pactuado.

 

Art. 2º - O pagamento da quantia mencionada no artigo anterior, para efeitos contábeis, será efetivado com vinculação ao empenhamento realizado no exercício de 1995, pertinente ao Convênio mencionado e que se encontra escriturado como “Restos a Pagar”.

 

Art. 3º - Para efeito de recebimento da importância que lhe é de direito, o SENAC/ARMG deverá outorgar os recibos e documentos competentes, cabendo à Controladoria do Município acompanhar o procedimento de liquidação.

 

Art. 4º - O Município fica desde logo autorizado a firmar, se necessário, os Termos de Acordo pertinentes ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei serão pagas à conta da Nota de Empenho mencionada em seu artigo 2º.

 

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de julho de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA