PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.171
Autoriza a prefeitura municipal de Varginha assinar primeiro termo aditivo ao convênio nº 197/98 celebrado com o Estado de Minas Gerais, através do ministério da saúde.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a assinar Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 197/98, celebrado com o Ministério da Saúde, que tem como objetivo suplementar recursos a Cláusula Terceira - RECURSOS FINANCEIROS - do Convênio nº 197/98 e prorrogar a vigência por mais 12(doze) meses, para assegurar a continuidade do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI.
Art. 2º - Assinado o Termo Aditivo de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
BERENICE T. T. TAVARES |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE |