Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.171 - Autoriza a prefeitura municipal de Varginha assinar primeiro termo aditivo ao convênio nº 197/98 celebrado com o Estado de Minas Gerais, através do ministério da saúde.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.171

 

Autoriza a prefeitura municipal de Varginha assinar primeiro termo aditivo ao convênio nº 197/98 celebrado com o Estado de Minas Gerais, através do ministério da saúde.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a assinar Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 197/98, celebrado com o Ministério da Saúde, que tem como objetivo suplementar recursos a Cláusula Terceira - RECURSOS FINANCEIROS - do Convênio nº 197/98 e prorrogar a vigência por mais 12(doze) meses, para assegurar a continuidade do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI.

 

Art. 2º - Assinado o Termo Aditivo de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, com observância, para esse fim do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de julho de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

BERENICE T. T. TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE