PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.170
Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 3.106, de 18 de dezembro de 1998.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.106, de 18 de dezembro de 1998, que “Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Urbanos Baldios e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 5º - Oferecida a impugnação ou declarada a revelia do autuado após audiência do Autor do procedimento fiscal e informados os antecedentes do infrator, será o processo submetido à apreciação e decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |