Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.170 - Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 3.106, de 18 de dezembro de 1998.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.170

 

Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 3.106, de 18 de dezembro de 1998.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.106, de 18 de dezembro de 1998, que “Dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Urbanos Baldios e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 5º - Oferecida a impugnação ou declarada a revelia do autuado após audiência do Autor do procedimento fiscal e informados os antecedentes do infrator, será o processo submetido à apreciação e decisão do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

MÁRCIO RIBEIRO MOYSÉS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO