PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.168
Concede auxílio financeiro à fundação de apoio comunitário - FAC e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder, à Fundação de Apoio Comunitário - FAC, Fundação sem fins lucrativos, com sede nesta cidade à Av. Benjamin Constant, nº 472 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 41.775.388/0001-80, auxílio financeiro no importe de R$4.000,00(quatro mil reais), para ser aplicado exclusivamente nas ações do Projeto Toriba, do qual o Município faz parte.
Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será pago em única parcela, observadas as disponibilidades de caixa, correspondente à contrapartida do Município no referido Projeto.
Art. 3º - Dentro do prazo de até 60(sessenta) dias após o recebimento do auxílio financeiro de que trata esta Lei a Fundação de Apoio Comunitário - FAC - prestará contas ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, das despesas realizadas com o recurso financeiro recebido.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, ou de Crédito Especial no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) cuja abertura desde logo, fica o Prefeito Municipal, autorizado, observando-se para este fim o disposto nos artigo 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO