PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.167
Autoriza o município de Varginha a receber doação de ação tipo on da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a receber, em doação incondicionada, do órgão representante dos sócios minoritários da Empresa Furnas Centrais Elétricas S/A, 01(uma) AÇÃO, TIPO ON - com a finalidade de proporcionar ao Município, como lindeiro do Lago de Furnas, a participação nas Assembléias Gerais realizadas pela referida Empresa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO