PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.166
Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 3.153 de 31 de maio de 1999.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.153 de 31 de maio de 1999, que “Autoriza o Prefeito Municipal a Conceder Subvenção Econômica a Liga de Futsal de Varginha - LIFUSA - para o fim que menciona”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de Crédito Especial no valor de R$3.000,00(três mil reais) a ser aberto pelo Prefeito Municipal, observando-se, para este fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO