Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.166 - Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 3.153 de 31 de maio de 1999.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.166

 

Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 3.153 de 31 de maio de 1999.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 3.153 de 31 de maio de 1999, que “Autoriza o Prefeito Municipal a Conceder Subvenção Econômica a Liga de Futsal de Varginha - LIFUSA - para o fim que menciona”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de Crédito Especial no valor de R$3.000,00(três mil reais) a ser aberto pelo Prefeito Municipal, observando-se, para este fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO