PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.164
Autoriza pagamento de indenização por serviços prestados com a realização de exames complementares de saúde, compreendidos por eletrocardiogramas e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a indenizar o Dr. José Marcos de Oliveira Resende - brasileiro, médico inscrito no CPF-MF nº 005.200.636-00, portador da CI M-805.076 - SSP/MG - na importância de R$796,00(setecentos e noventa e seis reais) pelos serviços médicos especializados de 199(cento e noventa e nove) exames complementares de saúde, compreendidos por eletrocardiogramas.
Art. 2º - Para a liberação do pagamento da indenização, o indenizado deverá emitir a Nota Fiscal quantitativa dos exames realizados, acompanhada da relação dos pacientes atendidos, constando nome, endereço, número do documento de identidade, se possível e nome do médico solicitante, bem como de outros documentos exigidos pela Secretaria Municipal da Fazenda e Controladoria do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada à Secretaria Municipal de Saúde, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de julho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERENICE T. T. TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE