PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.163
Concede subvenção social ao hospital regional do sul de Minas e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas uma subvenção social no valor de até R$400.000,00(quatrocentos mil reais), destinada exclusivamente para pagamentos de indenizações trabalhistas de funcionários e aquisição de medicamentos, materiais de consumo e cirúrgicos.
Art. 2º - A entidade beneficiada com a subvenção de que trata esta Lei, fica obrigada a prestar contas à Administração Municipal, através do seu Serviço de Controladoria, no prazo de até 60(sessenta) dias, após aplicação da subvenção concedida.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com a entidade subvencionada o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação do recurso concedido por esta Lei.
Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado na forma deste artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de junho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO