Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.162 - Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.162

 

Autoriza alienação de bem imóvel e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º: Fica a POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº. 29.510.765/0003-15, com sede nesta cidade à Av. Jair Santana, nº. 300, Bairro Padre Vitor, AUTORIZADA a alienar parte da área que recebeu em doação do Município de Varginha através da Lei Municipal nº. 1.062, de 13 de dezembro de 1978 e escritura pública lavrada no Livro 156-B, fls. 137 do Cartório do 1º Ofício, à empresa PP. PRINT EMBALAGENS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.873.705/0001-49, Inscrição Estadual nº. 707.994.244-0080, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º: A alienação permitida no artigo anterior corresponde a uma área de 17.812,00 m² (dezessete mil, oitocentos e doze metros quadrados), ficando desde já a POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., AUTORIZADA a proceder o desmembramento cabível da área, o qual estará vinculado exclusivamente à alienação permitida pela presente Lei.

 

Art. 3º: O Município de Varginha, através de seu Poder Executivo, comparecerá na escritura pública como interveniente.

 

Art. 4º: Da escritura pública constará encargo ao adquirente de sempre destinar o imóvel aos fins de industrialização, sob pena de anulação do ato e reversão da área ao Patrimônio Municipal, sem ônus de espécie alguma, com todas as suas benfeitorias.

 

Parágrafo Único: O encargo estabelecido no “caput” deste artigo acompanhará o imóvel em todas as transações futuras, ficando certo que estas somente serão permitidas mediante prévia anuência do Município, através de Lei Municipal específica.

Art. 5º- O valor da alienação será de R$ 249.368,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - SEDEP.

 

Art. 6º - Todas as despesas relativas ao desmembramento da área, a escritura pública e seu registro imobiliário, correrão por conta exclusiva das empresas mencionadas no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 24 de junho de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO

RENATO REZENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO