PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.161
Altera a redação do artigo 2º da lei municipal nº 3.064, de 14 de agosto de 1998 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.064, de 14 de agosto de 1998 - que ”Autoriza o Município de Varginha a Subsidiar Consultas Médicas e Exames para os Funcionários Públicos Municipais e Respectivos Dependentes” passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O subsídio será pago com base na tabela de prestação dos serviços da empresa contratada nos moldes do § 2º do artigo anterior respeitados os seguintes limites do custo operacional mensal:
a - Até 05(cinco) pisos salariais mensais do Município, 60%(sessenta por cento) do custo operacional mensal;
b - Acima de 05(cinco) pisos salariais mensais do Município, 40%(quarenta por cento) do custo operacional mensal.
§ 1º - Por custo operacional entende-se o valor das consultas médicas e exames laboratoriais realizados pelos funcionários durante o mês, mediante a expedição da respectiva guia de atendimento.
§ 2º - O subsídio de que trata o “caput” deste artigo, será pago até o limite de R$100,00(cem reais) mensais, por servidor, devendo os valores que ultrapassarem este limite serem custeados pelo próprio servidor.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.108 de 18 de dezembro de 1998.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de junho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO