PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.156
Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da polícia militar 6ª CIA DE POLÍCIA FLORESTAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar 6ª Companhia de Polícia Florestal que tem como objetivo o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução do policiamento ostensivo, ambiental e a preservação da ordem pública na área do município de Varginha.
Parágrafo Único - A cooperação estabelecida no “caput” deste artigo será pelo período de 01(um) ano a partir de 07 de maio de 1999.
Art.2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem especificadas, caso necessário, no próprio Convênio a que se refere o artigo 1º, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de junho de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO