Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.153 - Autoriza o prefeito municipal a conceder subvenção econômica à liga de futsal de Varginha - LIFUSA - para o fim que menciona.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.153

 

Autoriza o prefeito municipal a conceder subvenção econômica à liga de futsal de Varginha - LIFUSA -  para o fim que menciona.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA - LIFUSA - uma subvenção econômica no valor de R$3.000,00(três mil reais), a título de estímulo ao futebol amador, para custeio de despesas com a realização, de campeonatos municipais de futsal em várias modalidades, inclusive de despesas com sua própria manutenção.

 

Art. 2º - A subvenção de que trata o artigo anterior será liberada à LIFUSA, em parcelas mensais, de acordo com a previsão de gastos constantes de planilha a ser apresentada ao setor competente da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, para aprovação.

 

Parágrafo Único - Para obter a liberação da parcela subsequente, a LIFUSA deverá prestar contas da parcela anteriormente recebida.

 

Art. 3º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º - Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a entidade beneficiária o respectivo convênio, termo aditivo ou adendo, objetivando e disciplinando a aplicação dos recursos financeiros concedidos pela presente Lei.

 

Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de arquivamento, cópia do documento firmado com a entidade beneficiária.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de maio de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO