PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.151
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da lei municipal nº 3.122/99, que dispõe sobre regularização de edificações.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, o prazo de vigência da Lei Municipal nº 3.122/99, que DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.083/98, QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de maio de 1999, revogando as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de maio de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO