PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.149
Autoriza pagamento de despesas que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha, AUTORIZADO a pagar aos Srs. HÉLCIO NOGUEIRA REIS e LIZ A. GABÍNIO, respectivamente, a importância de R$502,98 (quinhentos e dois reais e noventa e oito centavos) e R$224,94 (duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), por procedimentos odontológicos prestados à população local, dentro do programa de Atenção Básica à Saúde, nos meses de janeiro e fevereiro de 1998, programa esse implementado no âmbito do território do Município de Varginha.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos repassados para o Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao Piso de Atenção Básica - PAB, em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde, nºs 1.882, de 18/12/97 e 105 de 11/02/98 e serão classificados na seguinte dotação orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Saúde - 08.01 - Serviço de Saúde - 13.75.428.2007 - 3132.00.
Art. 3º - O procedimento estabelecido nesta Lei, tem por fundamento o disposto no Ofício nº. GS/271 do Ministério da Saúde - Secretaria de Assistência à Saúde, datado de 13 de março de 1998, e demais documentos constantes do Processo Administrativo Municipal nº 8.898/98.
Art. 4º - Os prestadores de serviços mencionados no artigo 1º, deverão, para o recebimento das importâncias, outorgar em favor do Município o competente recibo.
Parágrafo Único: A Controladoria do Município, acompanhará e vistará o procedimento de liquidação em todos os seus termos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERENICE T. T. TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE