Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.148 - Autoriza o município de Varginha a conceder incentivo, que menciona, à empresa G. LÚCIO E CIA LTDA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.148

 

Autoriza o município de Varginha a conceder incentivo, que menciona, à empresa G. LÚCIO E CIA LTDA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a ceder, a título de incentivo e sem ônus de espécie alguma, máquinas e veículos de sua propriedade, com seus respectivos operadores e combustíveis, para prestar serviços à Empresa G. LÚCIO E CIA LTDA, na pavimentação do pátio de sua Empresa, à ser instalada às margens da Rodovia BR - 491 - nº 4.200, neste Município.

 

Parágrafo Único - A área a ser pavimentada é de cerca de 3.000,00m² (três mil metros quadrados) sendo que todo o material necessário para a execução dos serviços de pavimentação será fornecido e custeado pela Empresa G. LÚCIO E CIA LTDA.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RENATO REZENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO