Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.145 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 3.135, de 3 de março de 1999, e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.145

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 3.135, de 3 de março de 1999, e dá outras providências.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.135, de 31 de março de 1999, “Parágrafo Único” com a seguinte redação:

 

Art. 1º - ...

 

Parágrafo Único - Ficam criadas também no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídas pelas Secretarias Municipais abaixo especificadas, as seguintes Funções Gratificadas - FG - com os percentuais estabelecidos nos artigos 5º e 7º da Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

FG%

03

Diretora de 1ª a 4ª séries

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

FG%

01

Encarregado do Setor de Ceasa

15%

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

FG%

01

Encarregado do Setor de Limpeza e Capina

15%

01

Encarregado do Setor de Coleta de Lixo

15%

 

Art. 2º - Aplicam-se à presente Lei os dispositivos constantes nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 3.135/99.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 1999.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de maio de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO