PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.145
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 3.135, de 3 de março de 1999, e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.135, de 31 de março de 1999, “Parágrafo Único” com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
Parágrafo Único - Ficam criadas também no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídas pelas Secretarias Municipais abaixo especificadas, as seguintes Funções Gratificadas - FG - com os percentuais estabelecidos nos artigos 5º e 7º da Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
03 |
Diretora de 1ª a 4ª séries |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Ceasa |
15% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
FG% |
01 |
Encarregado do Setor de Limpeza e Capina |
15% |
01 |
Encarregado do Setor de Coleta de Lixo |
15% |
Art. 2º - Aplicam-se à presente Lei os dispositivos constantes nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 3.135/99.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 1999.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de maio de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO