Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.144 - Acrescenta § § 1º e 2º ao artigo 2º da lei municipal nº 3.134,de 31 de março de 1999.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.144

 

Acrescenta  § § 1º e 2º ao artigo 2º da lei municipal nº 3.134,de 31 de março de 1999.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.134, de 31 de março de 1999, os § § 1 º e 2º, com as seguintes redações:

 

Art. 2º ...

 

§ 1º - Ficam extintos ainda no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - existentes nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Serviço de Ensino

CPC-4

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente de Serviços Sociais

CPC-2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

05

Técnico Desportivo

CPC-2

 

§ 2º - O cargo de “Chefe do Departamento Jurídico” - nível CPC-6 - passa a ter a denominação de “Assessor Jurídico” - nível CPC-6” - lotado na “Procuradoria do Município””.

 

Art. 2º - A Divisão de Recursos Humanos tomará as devidas providências para a adequação das medidas constantes nesta Lei ao seu sistema operacional.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 1999.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de maio de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO