PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.144
Acrescenta § § 1º e 2º ao artigo 2º da lei municipal nº 3.134,de 31 de março de 1999.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 2º da Lei Municipal nº 3.134, de 31 de março de 1999, os § § 1 º e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 2º ...
§ 1º - Ficam extintos ainda no Quadro Geral do Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC - existentes nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Ensino |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente de Serviços Sociais |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
05 |
Técnico Desportivo |
CPC-2 |
§ 2º - O cargo de “Chefe do Departamento Jurídico” - nível CPC-6 - passa a ter a denominação de “Assessor Jurídico” - nível CPC-6” - lotado na “Procuradoria do Município””.
Art. 2º - A Divisão de Recursos Humanos tomará as devidas providências para a adequação das medidas constantes nesta Lei ao seu sistema operacional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 31 de março de 1999.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de maio de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO