PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.143
Autoriza a prefeitura municipal de Varginha, celebrar convênio com a companhia de saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, que tem como objetivo a execução, pelo Município, dos serviços de recomposição de pavimentos nesta cidade, decorrentes da obras realizadas pela COPASA-MG, nas vias públicas.
Art.2º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de maio de 1999.
ANTÔNIO SILVA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
PREFEITO MUNICIPAL |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |