PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.141
Autoriza o município de Varginha a executar obras no prédio do lions clube de Varginha.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a executar, diretamente ou por meio de terceiros devidamente contratados, obras de pintura, de colocação de vidros e de pequenas reformas no prédio sede do Lions Clube de Varginha, sito à Alameda do Café, nesta cidade.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo visa a adequação do prédio para acomodação da ABRAÇO - Associação Brasileira Comunitária e de Pais para a Prevenção do Abuso de Drogas e do CONSELHO COMUNITÁRIO DO JARDIM ANDERE, que se instalarão no mesmo, sem ônus para os cofres municipais.
Art. 2º - Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá despender a importância de até R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando o Chefe do Executivo, desde logo, autorizado a abrir o crédito necessário, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 22 de abril de 1999.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JÚLIO DOS REIS CAZELATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL