Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.140 - Eleva o limite de gratificação de produtividade fiscal e cria gratificação de produtividade para os profissionais do pronto socorro, e gratificação especial para os servidores motoristas e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.140

 

Eleva o limite de gratificação de produtividade fiscal e cria gratificação de produtividade para os profissionais do pronto socorro, e gratificação especial para os servidores motoristas e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O limite do valor da “Gratificação de Produtividade Fiscal” a que se refere o artigo 9º da Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998, fica elevado para R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 2º - À concessão da “Gratificação de Produtividade Fiscal” a que se refere o artigo anterior, aplicam-se os dispositivos da Lei Municipal nº 2.602, de 04 de maio de 1995, alterada em parte, pela Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998.

 

Art. 3º - O Prefeito Municipal, mediante Decreto, estipulará a forma de pagamento, de cálculo e de atribuições de pontos, fixando o seu valor unitário em 0,09212(nove mil, duzentos e doze centésimos de milésimos) da UFIR(Unidade Fiscal de Referência), vigente no mês de conclusão do trabalho fiscal, sendo que o limite máximo da pontuação mensal, não excederá a 5.000(cinco mil) pontos.

 

Art. 4º - Fica instituída uma Gratificação de Produtividade para todos os profissionais do Pronto Socorro, a ser paga mensalmente na base de 25%(vinte e cinco por cento) sobre os seus níveis de vencimentos básicos, limitada a R$85,00(oitenta e cinco reais).

 

§ 1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo, somente será paga ao servidor enquanto o mesmo estiver prestando serviços no Pronto-Socorro.

§ 2º - Não farão jús à Gratificação ora instituída os profissionais médicos que prestam serviços no Pronto Socorro, vez que os mesmos já recebem a Gratificação de Produtividade criada pela Lei Municipal nº 2.571/95, cujo artigo 1º foi alterado pela Lei Municipal nº 3.108, de 18 de dezembro de 1998.

 

Art. 5º - Fica igualmente criada uma “Gratificação Especial” de 3%, 7% e 10% (três, sete e dez por cento) para os servidores motoristas, a ser paga mensalmente sobre seus vencimentos básicos e àqueles que atenderem aos critérios a serem estabelecidos por Decreto do Prefeito Municipal, visando o incremento de suas atividades, o zêlo e a conservação dos veículos de modo a evitar danos e preservar o Patrimônio Municipal.

 

Art. 6º - As Gratificações de que trata a presente Lei não se incorporarão, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores.

 

Art. 7º - A gratificação instituída no artigo 4º desta Lei será devida a partir de 1º de janeiro de 1999.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de abril de 1999.

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO