PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.139
Altera o parágrafo único para § 1º, incluindo alínea “D” e acrescenta § 2º, ao artigo 229, da lei municipal nº 2.872/96, alterada pelas leis nº 2.986/97 e 3.069/98.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único para § 1º, incluindo a alínea “d” e acrescentando § 2º ao artigo 229, da Lei Municipal nº. 2.872/96, alterada pelas Leis Municipais nº 2.986/97 e 3.069/98, alínea “d”, com a seguinte redação:
“Artigo 229 -
§ 1º - ...
a) ...;
b) ...;
c) ....;
d) desconto de 90% (noventa por cento) também para os imóveis urbanos destinados ou utilizados para a realização de exposições e feiras agropecuárias.
§ 2º - Em contrapartida ao benefício concedido na alínea “d”, todos os eventos sociais do Município, continuarão isentos da taxa de aluguel, sob pena de tornar sem efeito o benefício.”
Art. 2º - O disposto nesta Lei será adotado para efeito de apuração de possíveis débitos anteriores, ainda não prescritos.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 22 de abril de 1999.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RENATO RESENDE PAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO