PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.137
Concede subvenção social ao hospital regional do sul de minas e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas uma subvenção social no valor de até R$300.000,00(trezentos mil reais), destinada exclusivamente para pagamentos de indenizações trabalhistas de funcionários e aquisição de medicamentos, materiais de consumo e cirúrgicos.
Parágrafo Único - O pagamento da subvenção a que se refere o “caput” deste artigo será feito parceladamente e de acordo com as possibilidades financeiras do Município e mediante prévia solicitação do beneficiário.
Art. 2º - Fica igualmente o Município autorizado a ceder, servidores de seu Quadro Funcional da Administração Direta e Indireta para prestarem serviços junto ao Hospital Regional do Sul de Minas, sem ônus para esse nosocômio.
Art. 3º - Além do disposto no artigo anterior, o Município poderá disponibilizar setores de sua estrutura direta e indireta para, transitoriamente e a critério do Executivo Municipal, executar serviços administrativos pertinentes ao Hospital Regional, tais como de Procuradoria, de Contabilidade, de Compras e de Manutenção.
Art. 4º - A entidade beneficiada com a subvenção de que trata esta Lei, fica obrigada a prestar contas à Administração Municipal, através do seu Serviço de Controladoria, no prazo de até 60(sessenta) dias, após o recebimento da última parcela da subvenção concedida.
Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar com a entidade subvencionada o respectivo Convênio, Termo Aditivo ou Adendo, objetivando e disciplinando a aplicação do recurso concedido por esta Lei.
Parágrafo Único - Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do documento firmado na forma deste artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de abril de 1999.
TERESINHA DELFRARO DAVID
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERENICE T. T. TAVARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE