Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.136 - Autoriza a prefeitura municipal a conceder subvenção econômica à empresa de assistência tecnica e extensão rural do estado de Minas Gerais - EMATER-MG e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.136

Autoriza a prefeitura municipal a conceder subvenção econômica à empresa de assistência tecnica e extensão rural do estado de Minas Gerais - EMATER-MG e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS - EMATER - MG, subvenção econômica de até 1,0%(um por cento) do valor do repasse mensal da cota-parte do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios, a ser pago mensalmente a partir do mês de janeiro de 1999 até o mês de dezembro do mesmo ano.

 

Art. 2º - A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER-MG - deverá, mensalmente, prestar contas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, dos recursos recebidos na forma do estabelecido no artigo 1º desta Lei, acompanhadas do respectivo relatório de suas atividades.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo, acarretará a suspensão do pagamento do auxílio financeiro até que seja sanada a irregularidade.

 

Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER-MG - objetivando o repasse financeiro.

 

Parágrafo Único - Após a assinatura do Convênio deverá ser enviada a Câmara Municipal uma cópia do mesmo, para conhecimento e fins de arquivamento.

 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento anual do Município.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO