PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.133
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
A P R O V A :
Art. 1º - A atual Rua “3”, localizada no Bairro Jardim Itália, passará a denominar-se:
RUA “NHÁ CHICA”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de março de 1999
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO