PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.132
Institui preço público e dá outras providências.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído como preço público de acesso aos Parques Municipais Novo Horizonte e Centenário, para pesca artesanal, o correspondente a 01 (um) quilograma de alimento não perecível.
§ 1º - O disposto no “caput” desse artigo terá vigência durante o período de liberação da pesca;
§ 2º - A Administração Municipal, através do Chefe do Executivo e por meio de simples Processo Administrativo, poderá estender as disposições contidas nesta Lei nos anos subsequentes, até que normativo em contrário venha a ser editado.
Art. 2º - Fica o Município AUTORIZADO a doar os alimentos arrecadados por força desta Lei, à Associação do Voluntariado de Varginha Vida Viva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.355.795/0001-13, que deverá utilizá-los nos objetivos sociais de apoio às pessoas em tratamento no Centro de Oncologia do Hospital Bom Pastor.
Parágrafo Único - A Associação donatária emitirá recibo dos alimentos que lhe forem doados na forma do “caput” deste artigo.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício financeiro de 1999.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal Varginha, 25 de março de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO