Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.130 - Altera os níveis de vencimentos dos cargos em comissão dos servidores da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.130

 

Altera os níveis de vencimentos dos cargos em comissão dos servidores da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos Cargos em Comissão dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - constantes do item I do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.011 de 30 de março de 1998, passarão a ser os seguintes:


I - CARGOS EM COMISSÃO

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

Diretor Presidente

s/remuneração

Diretor Geral Hospitalar

CF - 6

Coordenador Radioterapia

CF - 5

Supervisor Administrativo

CF - 4

Supervisor Financeiro

CF - 4

Coordenador de Enfermagem

CF - 4

Encarregado Seção III - Compras

CF - 3

Encarregado Seção III - Manutenção

CF - 3

Encarregado Seção III - Recursos Humanos

CF - 3

Encarregado Seção II - Almoxarifado

CF - 2

Encarregado Seção II - Faturamento

CF - 2

Encarregado Seção II - Recepção

CF - 2

Diretor Clínico Hospitalar

CF - 2

Coordenador de Comissão de Oncologia

CF - 2

Encarregado Seção I - Lavanderia

CF - 1

Encarregado Seção I - Zeladoria

CF - 1

 

Art. 2º - Os vencimentos básicos mensais dos Cargos Comissionados da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - de que trata o artigo anterior, passarão a ser os seguintes:


Nível

Vencimento

R$

CF - 1 ..................

400,00

CF - 2 ..................

525,00

CF - 3 ..................

840,00

CF - 4 ..................

1.280,00

CF - 5 ..................

1.380,00

CF - 6 ..................

2.100,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de março de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO