Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.127 - Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 3.073, de 08 de setembro de 1998.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.127

 

Altera a redação do artigo 1º da lei municipal nº 3.073, de 08 de setembro de 1998.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.073, de 08 de setembro de 1998, que “Dispõe sobre a cobrança pelo Município à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) e da Telecomunicações de Minas Gerais S/A (TELEMIG), da ocupação dos Logradouros onde estão instalados os Postes, as Linhas, as Torres e Subestações e Demais Equipamentos”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a cobrar da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - e das Empresas de Telecomunicações - TELEMIG, a ocupação do solo urbano e do espaço público onde estão instalados ou se instalarão, os postes, as torres, as subestações e demais equipamentos, utilizados na prestação de seus serviços.

 

§ 1º - O Município, através de suas Secretarias de Planejamento e de Fazenda, providenciará as medições necessárias para a efetivação da cobrança preconizada no “caput” deste artigo.

 

§ 2º - O Chefe do Executivo Municipal editará Decreto regulamentando a presente Lei, fixando o montante do preço público, o mês a partir do qual o mesmo será devido, as normas procedimentais e a periodicidade da cobrança.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de março de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA