PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.125
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro geral de servidores públicos do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Necrópsia |
E-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Tratorista |
E-09 |
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas às respectivas Secretarias Municipais mencionadas no artigo anterior, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO