Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.125 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro geral de servidores públicos do município de Varginha.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 3.125

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro geral de servidores públicos do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Auxiliar de Necrópsia

E-09

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Tratorista

E-09

 

Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas às respectivas Secretarias Municipais mencionadas no artigo anterior, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de março de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO