Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.124 - Autoriza doação de gêneros alimentícios e outros produtos remanescentes do estoque do setor de cantina da prefeitura municipal à fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.124

Autoriza doação de gêneros alimentícios e outros produtos remanescentes do estoque do setor de cantina da prefeitura municipal à fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - os seguintes produtos remanescentes do estoque do Setor de Cantina da Prefeitura Municipal:


2.000

Unidades de Palha de Aço nº 01

180

Kgs. De Feijão Carioca - Tipo 1

010

Caixas Marmitex Descartável Aluminizada nº 09 - cx. C/ 400 unidades

12.448

Unidades Saco Plástico p/ embalagem de talheres 2 x 25 cm.

 

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior se efetivará por simples tradição, mediante recibo da entidade donatária.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO