PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.124
Autoriza doação de gêneros alimentícios e outros produtos remanescentes do estoque do setor de cantina da prefeitura municipal à fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV - os seguintes produtos remanescentes do estoque do Setor de Cantina da Prefeitura Municipal:
2.000 |
Unidades de Palha de Aço nº 01
|
180 |
Kgs. De Feijão Carioca - Tipo 1
|
010 |
Caixas Marmitex Descartável Aluminizada nº 09 - cx. C/ 400 unidades
|
12.448 |
Unidades Saco Plástico p/ embalagem de talheres 2 x 25 cm.
|
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior se efetivará por simples tradição, mediante recibo da entidade donatária.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO