PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.122
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência e acrescenta § 3º ao artigo 5º da lei municipal nº 3.083/98, que dispõe sobre regularização de edificações.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, o prazo de vigência da Lei Municipal nº 3.083/98, que DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 5º da referida Lei, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º - Nas construções caracterizadas como R1, a multa por alteração de uso será cobrada pelo número de vagas de garagem infringidas.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO |
RENATO RESENDE PAIVA |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |