Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1999 LEI Nº 3.122 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência e acrescenta § 3º ao artigo 5º da lei municipal nº 3.083/98, que dispõe sobre regularização de edificações.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.122

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência e acrescenta § 3º ao artigo 5º da lei municipal nº 3.083/98, que dispõe sobre regularização de edificações.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 90(noventa) dias, o prazo de vigência da Lei Municipal nº 3.083/98, que DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES.

 

Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 5º da referida Lei, o § 3º com a seguinte redação:

 

§ 3º - Nas construções caracterizadas como R1, a multa por alteração de uso será cobrada pelo número de vagas de garagem infringidas.”

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 12 de fevereiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 1999.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO