PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.119
Autoriza o município de Varginha a assinar contrato de repasse celebrado entre a união, através do ministério da saúde, neste ato representada pelo BANCO DO BRASIL S.A., e prefeitura municipal de Varginha, no âmbito do projeto reforsus.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a assinar Contrato de repasse, através do Ministério da Saúde, que tem como objeto repasse de recursos provenientes de empréstimo externo entre a República Federativa do Brasil e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para a execução do subprojeto nºMG3170700205, apresentado pelo beneficiário, devidamente aprovado pelo Ministério da Saúde em 04.l2.98.
Art. 2º - Assinado o Contrato de que trata o artigo anterior o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou de crédito especial a serem especificados, caso necessário, no próprio Contrato a que se refere o artigo 1º, podendo as mesmas serem suplementadas pelo Prefeito Municipal, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de março de l999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERENICE T. T. TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE